Serviço atualizado em 27/12/2011 às 14:15
A averbação consiste de declaração ou nota em certos documentos, feita em decorrência de alterações nos dados pessoais do requerente, como nome, filiação, data de nascimento, documento de identidade e mudança de nome de mulher, em caso de alteração no casamento.
De acordo com a lei federal 7.044/82, a averbação de diplomas obtidos a partir de 1982 é feita pela própria escola onde o aluno concluiu o curso. Se a escola não mais existir, o aluno deve procurar a Superintendência Regional de Ensino responsável pela guarda dos arquivos da referida escola (ver relação abaixo) e solicitar o serviço, mediante a apresentação dos documentos abaixo listados. Esse mesmo procedimento é necessário para averbação em diplomas emitidos até 1982.
Gratuito
Clique aqui para fazer o download do requerimento para solicitar a correção dos dados no diploma ou histórico escolar.