O proprietário de veículo pode solicitar a emissão de uma segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV), caso o original tenha sido extraviado, roubado, furtado ou danificado. O CRV é o documento utilizado para efetuar a transferência do veículo e é emitido no momento do primeiro emplacamento, alteração de dados ou na aquisição de veículo usado.
Para a emissão do documento, não poderá constar no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), em relação ao veículo, nenhum débito relativo a IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e multas de trânsito.
Em caso de extravio, furto ou roubo, o proprietário deverá procurar primeiramente uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência.
Já nos casos de dano, é necessário apresentar o documento danificado na unidade de atendimento do Detran/MG.
Para obter a segunda via do CRV, o proprietário deverá procurar uma das unidades de atendimento listadas abaixo, com a ficha de cadastro devidamente preenchida e assinada, para que o veículo passe pelo processo de vistoria.
Com o laudo da vistoria e os documentos necessários, o proprietário deverá solicitar a impressão da segunda via do documento.
Na transição de exercício o cidadão que vier procurar a unidade de atendimento, para finalidades de transferência, alteração de dados e segunda via do CRV ou CRLV deverá efetuar o pagamento antecipando da taxa de licenciamento do ano corrente e observando a quitação do seguro obrigatório junto com primeira parcela do IPVA, aguardada a atualização do sistema.
Em posse dos documentos solicitados abaixo o cidadão deverá se dirigir à Vistoria com o Veículo.
Proprietário for Leasing, este deverá fornecer, autorização, informando o motivo e solicitando 2º via do CRV.
Se CRV for rasurado, preenchido incorretamente ou houver desistência de compra pelo promitente adquirente, deverá ser preenchido formulário informando motivo e solicitando 2º via do CRV.
A falsidade documental é crime. Prevista em especial pelos Arts.297,298 e 299 CP. Bem como o uso destes documentos Art.304 CP. Passível de pena de reclusão e multa. Em casos de rasuras, preenchimentos indevidos o interessado deverá requerer a 2º via do CRV.
Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.