Serviço atualizado em 16/12/2011 às 11:05
A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) possibilita a transferência de preso para unidades prisionais em outras localidades do Estado. O objetivo é atender à demanda dos familiares do preso que considerem conveniente o cumprimento da pena em outra penitenciária.
O familiar do presidiário deve entrar em contato com a unidade de atendimento abaixo e apresentar o pedido de transferência. Esse pedido deve conter o nome completo do preso, a unidade prisional onde ele se encontra, o número da matrícula (Infopen), o nome da mãe e o endereço para contato do solicitante, além de justificar os motivos para requerer a transferência.
Se a razão da transferência for a de se aproximar o presidiário da família, será necessário encaminhar, juntamente com a solicitação, um comprovante de endereço. Se a justificativa for cumprimento de pena, é necessário que a Vara de Execuções Criminais da comarca à qual o preso esteja sujeito encaminhe a Guia de Execução atualizada para a Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas (Saig). De posse da solicitação, a Saig vai analisar a transferência, à qual, sendo aprovada, entrará na lista de espera por vagas, que obedece ao critério de antiguidade. Na medida em que houver disponibilidade de vaga, a Saig entrará em contato com o solicitante e dará andamento aos trâmites legais para execução da transferência do preso, providenciando a publicação do ato no jornal "Minas Gerais".
A vaga ficará disponível por um período de 20 dias, a partir dessa data. Os dirigentes das unidades prisionais são responsáveis por executar a transferência.
Para obter informações complementares, entre em contato com a unidade de atendimento, Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas (SAIG), 2129 1503/1504.
Gratuito