Serviço atualizado em 25/02/2011 às 14:28
Notas criminais antigas podem ser retiradas pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG) do prontuário criminal da pessoa que tenha sido investigada ou processada. A baixa ou o cancelamento de notas criminais pode ocorrer quando o indivíduo for réu em processo criminal e houver decisão favorável a ele, transitada em julgado; quando alguém, que tenha sido sentenciado, e houver cumprido na totalidade a pena, ou, ainda, quando o requerente for indiciado em inquérito policial e não houver sido denunciado, por falta de elementos para se instruir processo judicial.
Para solicitar a baixa do registro, o interessado deve procurar uma das unidades de atendimento listadas abaixo com a documentação necessária. Um dos documentos exigidos é a certidão positiva (para se comprovar tramitação processual do feito), que deve ser solicitada no cartório criminal da Vara correspondente.
Deve-se, também, apresentar o comprovante de pagamento da taxa feito com o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O DAE pode ser emitido por meio do link abaixo e pago em qualquer agência dos bancos credenciados: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Mercantil do Brasil e Bancoob. Pessoas carentes têm direito à isenção de taxa, desde que apresentem a Declaração de Pobreza expedida pelo serviço de assistência social do município onde residir.
Essa declaração também pode ser preenchida de próprio punho, em formulário obtido na unidade de atendimento, e deve ser assinada por 2 (duas) testemunhas. Nesse caso, o documento deve ser aprovada por delegado de polícia, mediante entrevista e verificação da situação econômico-financeira do pretendente.
Para obter informações complementares, procure uma unidade de atendimento.
Baixa ou cancelamento de nota criminal: R$ 10,17.
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