Serviço atualizado em 29/12/2011 às 10:57
Quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no prazo estabelecido pode requerer o parcelamento do correspondente valor, acrescido de juros e multas.
Débitos vencidos até 30 de setembro de 2005 podem ser divididos em até 12 pagamentos mensais e débitos vencidos a partir de 1º de outubro de 2005 podem ser divididos em até três pagamentos, desde que o valor da parcela seja de, no mínimo, 60 UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais).
Após o pagamento da primeira parcela, o proprietário recebe o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do ano vigente.
Esse documento libera o veículo para o trânsito, mas a transferência de propriedade está condicionada à quitação integral do parcelamento.
Para requerer o parcelamento, dirija-se a uma das unidades de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) listadas abaixo - AF ou SIAT.
Lembre-se: Antes de requerer o parcelamento, verifique junto ao órgão de trânsito se há alguma restrição ou impedimento que inviabilize o parcelamento.
Gratuito
Clique aqui para acessar o formulário de requerimento de parcelamento
Clique aqui para acessar o formulário do termo de autodenúncia
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