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Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) - orientações para pagamento

Serviço atualizado em 02/01/2012 às 14:37

Descrição:

A Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) é um tributo cobrado dos usuários ou ocupantes, pessoa física ou jurídica, da faixa de domínio das rodovias estaduais e das federais delegadas ao Estado, inclusive a que for objeto de concessão. Instituída pela Lei 14.938, de 29 de dezembro de 2003, tem como objetivo custear a fiscalização e o controle do uso ou ocupação da faixa de domínio de rodovia, visando garantir a segurança do trânsito rodoviário, a preservação do meio ambiente e do patrimônio público.

O pagamento da taxa é feito por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), cuja 1ª via é enviada ao contribuinte pelos Correios.

Se for necessário emitir a 2ª via do DAE, consulte o link abaixo ou compareça a uma das unidades de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) listadas abaixo - AF ou SIAT.

A receita proveniente da arrecadação da TFDR destina-se ao Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes (FUNTRANS), gerido pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG).

Para obter mais informações, procure uma das unidades de atendimento da SEF-MG ou acesse os links abaixo.

Documentos necessários

Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço

Valor

Emissão da 2ª via do DAE: Gratuito
Valor da TFDR: Sob Consulta

Links

Clique aqui para emitir a 2ª via do DAE

Clique aqui para mais informações sobre a TFDR

Clique aqui para acessar o passo a passo - TFDR - orientações para pagamento

 

Órgão responsável
Secretaria de Estado de Fazenda
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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