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Proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas por colaborarem com investigação ou processo criminal

Serviço atualizado em 03/02/2012 às 10:49

Descrição:

O programa fornece auxílio e assistência a vítimas e testemunhas ameaçadas, coagidas ou expostas à grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal.

Para ter acesso ao programa, é necessário que a autoridade atuante no caso (delegado, promotor de justiça ou juiz) solicite ao Conselho Deliberativo do Provita a inclusão da vítima e/ou testemunha. Mais informações poderão ser obtidas na unidade listada abaixo.

Documentos necessários

Ofício de solicitação de inclusão

Valor

Gratuito

Órgão responsável
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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