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Custódia e assistência a preso em regime aberto

Serviço atualizado em 16/12/2011 às 11:02

Descrição:

A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) possibilita a transferência de presos, em regime aberto, para a casa de albergados. O serviço é destinado a presos a partir de 18 anos de idade e tem o objetivo alocá-los em unidade prisional apropriada para o cumprimento de pena em regime aberto.

A transferência poderá ser solicitada pelo próprio preso, seus familiares e advogados, gestores de unidades prisionais e, ainda, pelo Poder Judiciário, por meio de ofício, carta ou petição endereçada à unidade de atendimento abaixo. A guia de recolhimento do preso será solicitada ao Judiciário pela Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas (Saig), mas, caso a família pretenda acelerar esse expediente, poderá requisitar, junto ao processo de execução do sentenciado, que o juiz encaminhe a guia à Saig. De posse da documentação, será providenciada a inclusão do pedido na lista de espera por vagas, que obedece ao critério de antiguidade. Na medida em que houver disponibilidade de vaga, a Saig publicará o ato no jornal "Minas Gerais". A vaga ficará disponível por um período de 20 dias, a partir da publicação. Os dirigentes das unidades prisionais são responsáveis por executar a transferência.

Para obter informações complementares, entre em contato com a unidade de atendimento.

Documentos necessários
  • Pedido de transferência (ofício assinado pelo interessado ou carta do próprio preso);
  • Guia de recolhimento em regime aberto.
Valor

Gratuito.

Órgão responsável
Secretaria de Estado de Defesa Social
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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