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Custódia e assistência a presos condenados em regimes semiaberto e fechado

Serviço atualizado em 16/12/2011 às 11:03

Descrição:

A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) possibilita a transferência de presos condenados, que estejam cumprindo pena em presídios ou cadeias públicas, para penitenciárias do Estado. O serviço é destinado aos presos condenados em regimes semiabertos ou fechados.

A transferência poderá ser solicitada pelo próprio preso, seus familiares e advogados, gestores de unidades prisionais e pelo Poder Judiciário. Deve-se entrar em contato com a unidade de atendimento abaixo e protocolar o pedido. Os documentos necessários serão solicitados ao Judiciário pela própria Seds. De posse da documentação, a Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas (Saig) providenciará a inclusão do pedido em lista de espera por vagas, que obedece ao critério de antiguidade. A transferência será publicada no jornal "Minas Gerais" e a vaga ficará disponível por um período de 20 dias, a partir dessa data. Os dirigentes das unidades prisionais são responsáveis por executar a transferência.

Documentos necessários
  • Guia de recolhimento
  • Sentença (cópia)
  • Denúncia (cópia)
  • Certidão de trânsito em julgado
  • Levantamento de pena atualizado
Valor

Gratuito

Órgão responsável
Secretaria de Estado de Defesa Social
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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