Serviço atualizado em 16/12/2011 às 11:03
A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) possibilita a transferência de presos condenados, que estejam cumprindo pena em presídios ou cadeias públicas, para penitenciárias do Estado. O serviço é destinado aos presos condenados em regimes semiabertos ou fechados.
A transferência poderá ser solicitada pelo próprio preso, seus familiares e advogados, gestores de unidades prisionais e pelo Poder Judiciário. Deve-se entrar em contato com a unidade de atendimento abaixo e protocolar o pedido. Os documentos necessários serão solicitados ao Judiciário pela própria Seds. De posse da documentação, a Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas (Saig) providenciará a inclusão do pedido em lista de espera por vagas, que obedece ao critério de antiguidade. A transferência será publicada no jornal "Minas Gerais" e a vaga ficará disponível por um período de 20 dias, a partir dessa data. Os dirigentes das unidades prisionais são responsáveis por executar a transferência.
Gratuito