Todo estabelecimento que comercializa, armazena ou presta serviço de aplicação de agrotóxico deve, obrigatoriamente, ser registrado no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). O Instituto fiscaliza as condições de armazenamento do agrotóxico para evitar danos à natureza e possíveis contaminações do meio ambiente e dos usuários. A validade do registro é por tempo indeterminado, não sendo necessária a sua renovação.
O proprietário deve solicitar o registro na unidade de atendimento, listada abaixo, que atende ao município onde está localizado o estabelecimento comercial apresentando os documentos necessários e o requerimento cujo modelo pode ser acessado no link abaixo.
Documentos necessários
Formulário "Requerimento para registro e cadastro de estabelecimento" preenchido;
Certidão de registro da empresa no conselho de fiscalização profissional e apresentação do Termo de Responsabilidade Técnica ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) específica do profissional e Carteira de Identidade Profissional (cópia);
Empresa prestadora de serviço de aplicação na aérea de agrotóxico e afim apresentar registro da empresa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (cópia);
Relação do produto a ser produzido, importado, exportado, manipulado, embalado, armazenado, comercializado ou utilizado, com seus componentes e composição química;
Alvará de localização e funcionamento emitido pelo poder municipal (cópia);
Licença de operação ou autorização ambiental do estabelecimento, expedida pelo órgão estadual competente (cópia);
Credenciamento em posto ou central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins - para estabelecimento comercial (cópia);
Comprovante de pagamento da taxa referente ao serviço efetuado pelo Documento de Arrecadação Estadual (DAE) enviado após análise da documentação do produto.
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