Serviço atualizado em 07/05/2012 às 15:59
Para tirar a 1ª via da Carteira de Identidade, o interessado deve procurar uma das unidades de atendimento listadas abaixo com a documentação necessária, que inclui o comprovante de pagamento da taxa, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O DAE pode ser emitido no link abaixo e pago em qualquer agência de um dos seguintes bancos credenciados: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Mercantil do Brasil e Bancoob. Não é necessário o preenchimento do DAE no ato do pagamento em agência bancária, pois o mesmo poderá ser preenchido, após o pagamento, na unidade de atendimento escolhida. Outra opção é o pagamento do DAE diretamente em qualquer UAI, desde que seja feito em dinheiro, não podendo ser usado cheques ou cartões de banco.
Pessoas carentes têm direito à isenção de taxa, desde que apresentem a Declaração de Pobreza expedida pelo serviço de assistência social do município onde residir. Essa declaração também pode ser preenchida de próprio punho, em formulário obtido na unidade de atendimento, e deve ser assinada por 2 (duas) testemunhas. Nesse caso, o documento deve ser aprovado por delegado de polícia, mediante entrevista e verificação da situação econômico-financeira do pretendente. Para emissão da Carteira de Identidade de crianças é imprescindível que estejam acompanhadas de um responsável legal (pai ou mãe). Nesse caso, a expedição do documento é possível, ainda que não saibam assinar o nome, mas se possa colher impressões digitais.
Adolescentes menores de 18 anos devem estar acompanhados de familiar maior de idade. A pessoa incapacitada de se locomover, por doença ou deficiência física, poderá ser atendida na residência ou no hospital. Basta que alguém da família dirija-se a uma das unidades de atendimento munido de atestado médico e preencha um requerimento próprio solicitando a visita. A identidade de pessoa sem impressão digital, por nascença, doença, ou acidente, também é emitida em qualquer unidade de atendimento, desde que sejam observadas normas estabelecidas pelo Instituto de Identificação, informando à Divisão de Datiloscopia o motivo da ausência dos dedos e se a anomalia é congênita ou adquirida. O número do CPF pode ser incluído na Carteira de Identidade, mediante solicitação.
O cidadão naturalizado brasileiro deve apresentar o Certificado de Naturalização, documento emitido pelo Ministério da Justiça. Dos portugueses naturalizados, exige-se a apresentação do Certificado de Igualdade de Direitos. Pessoas de outros Estados que tenham se transferido para Minas Gerais, devem, para qualquer efeito, solicitar a 1ª via do documento. Para obter outras informações, entre em contato com uma unidade de atendimento.
Emissão de Carteira de Identidade – 1ª via: R$ 11,65
Clique aqui para fazer o download do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)