Serviço atualizado em 23/11/2011 às 13:25
Apoio ao registro e à proteção de desenhos industriais, cujo conceito pode ser lido a seguir: “Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”. (art. 95 da Lei de Propriedade Industrial). Os Desenhos Industriais constituem invenções, destinadas a produzir efeito meramente visual, não sendo requisito essencial dessas criações o cunho artístico, mas apenas o que eles trazem de novidade.
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Gratuito
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