Serviço atualizado em 26/03/2012 às 13:32
O Empreendedor individual é o empresário sem sócios, optante pelo Simples Nacional. Não pode ter filial; não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
O Empreendedor individual faz o recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais, independente da receita bruta mensal. A lista completa das atividades permitidas para essa categoria está disponível no Portal do Empreendedor.
A inscrição do Empreendedor individual é feita pela Internet no site Portal do Empreendedor e os demais atos, como alteração, extinção, dentre outros, são registrados na Jucemg.
Após o cadastramento no Portal do Empreendedor, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, com a geração do Certificado da Condição de Empreendedor individual.
Para saber como alterar e extinguir o Empreendedor individual acesse o passo-a-passo nos links abaixo. Para o registro na Jucemg é necessário gerar o Requerimento de Empresário –“REMP” e a Capa de Processo no Módulo Integrador (link abaixo).
O serviço de registro na Jucemg pode ser solicitado nas unidades de atendimento listadas abaixo, mediante apresentação do processo devidamente instruído (a documentação necessária é a mesma do empresário individual - link abaixo) ou através do envio da documentação pelos correios.
Demais informações pelo Portal do Empreendedor ou pelos telefones 0800 570 0800 e 135.
Nenhum documento é necessário para a Inscrição no Portal do Empreendedor.
Para demais atos –Veja link abaixo para acessar a documentação necessária
Gratuito.
Clique aqui para acessar o Portal do Empreendedor
Clique aqui para acessar o Módulo Integrador
Clique aqui para acessar o manual de atos de registro de empresário
Clique aqui para mais informações sobre o envio pelos correios
Clique aqui para saber como usar o Módulo Integrador
Clique aqui para acessar o passo-a-passo do registro de empreendedores individuais