Serviço atualizado em 02/03/2012 às 11:13
O consumidor pode substituir o responsável pelo pagamento das contas de energia elétrica ou fazer correção da grafia de seu nome. O titular da conta não é necessariamente o proprietário do imóvel, e, sim, o responsável pelo pagamento. A possibilidade de alteração é importante para quem muda de endereço residencial ou comercial.
Para fazer a troca, a concessionária de energia elétrica exige que não haja débito vencido e/ou a vencer, da unidade consumidora (residencial; industrial; comercial; poder público) e que o novo titular não tenha débitos, em outras unidades consumidoras, de conta de energia elétrica em seu nome. A alteração pode ser solicitada pelo telefone 116 - Fale com a Cemig, ou ainda nas próprias agências de atendimento. No caso de conta em débito automático, esse serviço será extinto para o antigo titular. Se o novo responsável quiser debitar automaticamente suas contas, ele deverá fazer a solicitação junto ao banco do qual seja cliente.
Conta de energia elétrica de pessoa física ou jurídica Pessoa física:
Pessoa jurídica:
Gratuito.