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Alteração do titular da conta de energia elétrica

Serviço atualizado em 02/03/2012 às 11:13

Descrição:

O consumidor pode substituir o responsável pelo pagamento das contas de energia elétrica ou fazer correção da grafia de seu nome. O titular da conta não é necessariamente o proprietário do imóvel, e, sim, o responsável pelo pagamento. A possibilidade de alteração é importante para quem muda de endereço residencial ou comercial.

Para fazer a troca, a concessionária de energia elétrica exige que não haja débito vencido e/ou a vencer, da unidade consumidora (residencial; industrial; comercial; poder público) e que o novo titular não tenha débitos, em outras unidades consumidoras, de conta de energia elétrica em seu nome. A alteração pode ser solicitada pelo telefone 116 - Fale com a Cemig, ou ainda nas próprias agências de atendimento. No caso de conta em débito automático, esse serviço será extinto para o antigo titular. Se o novo responsável quiser debitar automaticamente suas contas, ele deverá fazer a solicitação junto ao banco do qual seja cliente.

Documentos necessários

Conta de energia elétrica de pessoa física ou jurídica Pessoa física:

  • CPF;
  • Carteira de Identidade.

Pessoa jurídica:

  • CNPJ;
  • Inscrição Estadual.
Valor

Gratuito.

Órgão responsável
Companhia Energética de Minas Gerais
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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