Serviço atualizado em 13/05/2013 às 16:15
Quem efetuou, indevidamente, o pagamento de multa por infração à legislação de trânsito, cometida em via sob circunscrição do Estado ou município signatário de convênio a que se refere o artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pode solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) a restituição dos valores pagos.
Para isso, deve preencher e assinar o Requerimento de Restituição de Indébito de Tributos e Outras Receitas Estaduais - formulário modelo 06.01.03, disponível no link abaixo; anexar os documentos necessários à análise do processo e protocolizar em uma das unidades de atendimento da SEF-MG listadas abaixo - AF ou SIAT.
Veja abaixo link com a lista completa de documentos
Gratuito
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