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Serviço atualizado em 08/04/2013 às 09:54
Quando uma escola particular encerra suas atividades, é obrigada a comunicar o fato à autoridade de ensino, aos alunos e a seus responsáveis. Esse comunicado deve ser feito em um prazo de 90 dias antes do término do ano letivo, para as escolas de regime anual, e 45 dias antes do término do ano letivo, para as de regime semestral. A entidade mantenedora deve encaminhar sua solicitação de interrupção de atividades à unidade de atendimento relacionada abaixo, à qual for vinculada.
Um inspetor será enviado para verificar o cumprimento das exigências pedagógicas e legais. Após a publicação da portaria de encerramento das atividades, o estabelecimento de ensino deverá recolher, em um prazo de 60 dias, à Superintendência, o arquivo com toda a documentação da escola. Os documentos referentes aos funcionários devem ser encaminhados ao Sindicato das Escolas Particulares.
Veja abaixo link para fazer download da Resolução CEE n.º 449, de 01/08/2002.
Veja abaixo arquivo para download do Requerimento.
Gratuito