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Encerramento de atividade de escola particular

Serviço atualizado em 08/04/2013 às 09:54

Descrição:

Quando uma escola particular encerra suas atividades, é obrigada a comunicar o fato à autoridade de ensino, aos alunos e a seus responsáveis. Esse comunicado deve ser feito em um prazo de 90 dias antes do término do ano letivo, para as escolas de regime anual, e 45 dias antes do término do ano letivo, para as de regime semestral. A entidade mantenedora deve encaminhar sua solicitação de interrupção de atividades à unidade de atendimento relacionada abaixo, à qual for vinculada.

Um inspetor será enviado para verificar o cumprimento das exigências pedagógicas e legais. Após a publicação da portaria de encerramento das atividades, o estabelecimento de ensino deverá recolher, em um prazo de 60 dias, à Superintendência, o arquivo com toda a documentação da escola. Os documentos referentes aos funcionários devem ser encaminhados ao Sindicato das Escolas Particulares.

Veja abaixo link para fazer download da Resolução CEE n.º 449, de 01/08/2002.

Veja abaixo arquivo para download do Requerimento.

Documentos necessários
  • Requerimento dirigido à Secretária de Estado de Educação, comunicando o encerramento das atividades, informando dia, mês e ano que ocorreu o encerramento, datado e assinado pelo representante legal;
  • Todas as portarias autorizativas do estabelecimento de ensino (cópias)
  • Relatório de verificação in-loco elaborado de acordo com o Ofício Circular DOAE n.º 15/03, assinado por comissão composta de no mínimo 02 (dois) inspetores escolares ratificado pelo Diretor da Superintendência Regional de Ensino.

 

Valor

Gratuito

Links

 Clique aqui para acessar o sítio do Conselho Estadual de Educação e  fazer download da  Resolução CEE nº 449, de 01/08/2002.

Clique aqui para fazer download dos Quadros de Operacionalização da Resolução CEE nº 449, de 01/08/2002.

Órgão responsável
Secretaria de Estado de Educação - SEE
Arquivos
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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